Mobilidade Acadêmica Nacional é a possibilidade de um estudante de graduação cursar componentes curriculares em uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) diferente daquela de origem, por meio de um vinculo temporário. A Mobilidade Nacional não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas.
O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica foi criado por meio de Convênio firmado entre Instituições Federais de Ensino Superior, com o objetivo de regular as relações de reciprocidade entre as signatárias no que se refere à mobilidade estudantil de graduação.
Pelo âmbito do Programa, o aluno não pode se afastar da Instituição de origem por mais de dois semestres letivos. Em caráter excepcional, a critério da Instituição receptora, o período de permanência poderá ser prorrogado por mais um semestre letivo.
O estudante participante do Programa terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de inscrição na(s) disciplina(s) pretendida(s).
Condições mínimas de participação do estudante em Programas de Mobilidade Acadêmica nacional
- Estar regularmente matriculado em cursos de graduação de universidades federais.
- Ter concluído pelo menos vinte por cento da carga horária de integralização do curso de origem.
- Ter no máximo duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos que antecedem o pedido de mobilidade.
- Observar os prazos estabelecidos, documentos exigidos e demais condições previstas nos documentos internos de normatização do Programa.
A gestão administrativa dos Programas de Mobilidade Acadêmica Nacional é feita pela Divisão de Projetos Especiais da PROGRAD, que divulga anualmente os documentos que normatizam os procedimentos para inscrição e seleção de alunos de graduação aos Programas de Mobilidade Nacional.
Para mais informações sobre o Programa acesse aqui.
Divisão de Projetos Especiais
Email: dpe.prograd@id.uff.br
Telefone: 21 2629 5442